RUTE CASTANHEIRO
Diretora Geral Centralmed
Sustentabilidade e Segurança e Saúde no Trabalho
Muito se fala de responsabilidade social e práticas sustentáveis, mas será que todos têm a plena noção do que representa?
N ão há dúvida de que cuidar do meio ambiente é fundamental, uma forma de garantir o equilíbrio do ecossistema e a nossa sobrevivência no planeta.
Mas apesar do senso comum, o significado de sustentabilidade é ainda mais abrangente. Segundo definição do Relatório de Brundland, de 1987: “Desenvolvimento sustentável é aquele que atende às necessidades das gerações atuais sem comprometer a capacidade das gerações futuras de atenderem às suas necessidades e aspirações”. Ou seja, é tudo aquilo que engloba o bem-estar dos seres humanos na sociedade.
E como falar de “bem-estar” sem incluir a segurança e saúde no trabalho?
A segurança do trabalho tem o objetivo de estabelecer na empresa uma cultura em que a promoção da saúde do trabalhador seja relevante e garantida. O desenvolvimento saudável das empresas depende da saúde física e mental dos colaboradores.
A pandemia de COVID-19 demonstrou a importância crucial da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) para a proteção da saúde
dos trabalhadores, o funcionamento da nossa sociedade e a continuidade das atividades económicas e sociais críticas.
Por conseguinte, o caminho para a recuperação e reativação da produtividade deve passar também pelo compromisso renovado de continuar a dar prioridade à segurança e saúde no trabalho e melhorar as sinergias entre a SST e as políticas de saúde pública.
É urgente agir em conformidade com os preceitos legais e alinharmo-nos com os restantes Estados-Membros, uma vez que , que já vigora desde Junho de 2021 o novo Quadro Estratégico da UE para a Saúde e Segurança no Trabalho 2021-2027 | Safety and health at work EU-OSHA (europa.eu).
Também para suportar esta visão de parceria da Segurança no Negócio, um importante marco foi estabelecido em Junho de 2022, durante a sessão plenária da 110ª Conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra, onde foi incluída, por unanimidade, a Segurança e Saúde no Ambiente de Trabalho no rol dos princípios fundamentais presentes na Declaração de 1998, que trata dos Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, significando que Segurança e Saúde no Trabalho passam a ser a quinta categoria.
Durante o período de vigência da anterior Estratégia de SST 2015-2020, não foram realizadas reformas nos eixos estruturais do Sistema Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, onde uma das mais prementes é a contínua falta de recursos humanos nesta atividade, nomeadamente médicos e enfermeiros do trabalho. Em relação à nova Estratégia de SST 2021-2027 não é um tema importante na agenda do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Foi publicada recentemente a Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, que altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno sem qualquer alteração ou menção à Segurança e Saúde no Trabalho.
É necessário o compromisso de todos os atores em promover políticas preventivas e aproximar a prevenção de riscos ocupacionais das empresas considerando as novas realidades dos ambientes de trabalho, para enfrentar com sucesso futuras crises e desenvolver e acompanhar com ações ordenadas e abordagens atualizadas em matéria de SST e que as mesmas sejam concretizas nos locais de trabalho.
Linhas de ações prioritárias: