ANA ISABEL LUCAS
Formadora e Consultora
Organizações sustentáveis para construir vidas mais estáveis: a conceção ecológica
Se alguém dissesse que há um risco de catástrofe significativo devido às alterações climáticas e que este risco não se limita a um evento catastrófico isolado, mas a uma combinação de impactos que podem levar a crises profundas, não só ambientais, mas também económicas e sociais, em catadupa destruindo a estabilidade global. “Provavelmente”, diria um cético cínico. Mas o cenário é bem real.
Ondas de calor extremas, tempestades cada vez mais violentas, inundações e secas prolongadas facilmente podem atingir um ponto em que se tornam catastróficas. Estes eventos já acontecem frequentemente e têm-se intensificado!
Muito se tem feito para travar os efeitos nefastos destes eventos, avanços em energias renováveis, tecnologias verdes e políticas de sustentabilidade, mas não são suficientes. É necessário acelerar a ação para evitar os piores cenários.
A sustentabilidade e os seus derivados não são uma moda nem um must have no currículo das empresas.
É urgente agir! É urgente direcionar o mind set - atitudes, comportamentos e ações – para a verdadeira e real sustentabilidade.
A sustentabilidade não pode ser para “inglês ver”: não pode parecer, tem de ser!
Alinhada com esta constatação, a UE publicou no dia 28 de junho de 2024 no JOUE o Regulamento Europeu de Conceção Ecológica – 2024/1781/UE – que visa aumentar a sustentabilidade dos produtos ao longo do seu ciclo de vida.
O consumo de produtos é uma das maiores causas das alterações climáticas e da poluição. Na impossibilidade de travar as compras doentias e compulsivas de produtos desnecessários, este regulamento pode ter um impacto positivo para travar os efeitos nefastos no ambiente, na medida em que obriga as empresas a repensar o processo de conceção dos produtos e a adotar ações sustentáveis ao longo do ciclo de vida.
De acordo com o regulamento, um produto sustentável tem de apresentar uma ou mais das seguintes características:
Usar menos energia;
Durar mais;
Ser fácil a reparação;
As partes devem ser facilmente separadas e utilizadas para outras finalidades;
Conter menos substâncias perigosas;
Ser de fácil reciclagem;
Conter mais elementos reciclados;
Apresentar uma pegada de carbono e ambiental mais baixa ao longo do seu tempo de vida útil.
Estas características vão obrigar as empresas não só a mudanças nos produtos como no próprio modelo de negócio.
É a Comissão Europeia que define os requisitos de conceção que serão exigidos aos produtores, bem como o prazo na implementação dos mesmos.
Os requisitos são de carácter de desempenho, de informação ou ambos. Os requisitos de informação trazem uma novidade – o passaporte digital do produto que vai permitir aos agentes a operar na cadeia de valor o acesso a informação sobre o produto.