A partir de dia 1 de janeiro de 2019 entrará em vigor o novo Decreto-Lei que torna obrigatória a faturação eletrónica para empresas fornecedoras da Administração Pública. Estas deverão ter, à data, o sistema de faturação eletrónica totalmente operacional. A mudança representa para as empresas uma oportunidade de redução de custos e incremento da receita.
1. As empresas devem dar início ao processo de implementação da faturação eletrónica antes do prazo limite estipulado.
2. Para o efeito as empresas deverão selecionar um parceiro tecnológico de faturação eletrónica com capacidade para apresentar soluções adequadas ao tipo de negócio e à dimensão da empresa.
3. A solução apresentada pelo parceiro tecnológico de faturação eletrónica deve integrar facilmente com o ERP (software de gestão empresarial) de maneira a não comprometer o processo de implementação.
4. As empresas, em conjunto com o parceiro tecnológico de faturação eletrónica, deverão fazer uma análise e planeamento prévios, com levantamento de necessidades e sincronização entre os vários intervenientes.
5. A equipa interna das empresas, o parceiro tecnológico de faturação eletrónica e o implementador do software de gestão (ERP) deverão trabalhar em conjunto com vista a uma implementação ágil e bem-sucedida.
O Decreto-Lei n.º 111-B/2017 torna a faturação eletrónica obrigatória a partir de janeiro de 2019, no âmbito dos contratos públicos, pelo que a Saphety aconselha as empresas a iniciar a implementação do processo de forma voluntária e proativa, para uma transição suave e vantagens evidentes, o mais cedo possível.
Sobre a Saphety
A Saphety (saphety.com) é uma empresa líder em soluções de troca eletrónica de documentos, faturação eletrónica e sincronização de dados entre empresas. Atualmente, a sua carteira de clientes conta com mais de 3900 empresas e mais de 160 mil utilizadores em 37 países.