A abordagem que se irá efetuar, terá
sempre carácter genérico, sem intuito técnico e de forma não exaustiva, sendo
que, como tal, se sugere o recurso a um apoio técnico complementar.
Partindo-se do pressuposto que a
Patente constitui, grosso modo, um instrumento legal que irá conferir um
direito de exclusivo sobre certa solução técnica para um problema técnico,
desde que cumpridos certos requisitos legais.
A primeira ideia importante a considerar,
quando surge a questão inicial de se obter ou não uma Patente, tem com o facto
da concessão desta ser o resultado final do desenrolar de um processo administrativo,
complexo e longo, que pode ser objeto de diversos obstáculos e dificuldades.
Não é o simples preenchimento de
um formulário, nem a entrega de duas ou três folhas com a mera descrição da
Invenção, em jeito algo artesanal e linguagem corrente, que serão suficientes
para se apresentar um pedido de Patente que possa vir a ter sucesso no final.
A obtenção da Patente requer muito
mais. A redação do pedido deve cumprir um conjunto de requisitos, formais e
substanciais, pré-definidos. A sua elaboração, de país para país, apresenta muitas
diferenças, seja na sua estrutura, seja no modo como deve ser descrita a
Invenção/solução e outros aspetos relacionados, e mesmo nos termos técnicos que
devem ser empregues – em muitos casos obrigatoriamente.
Em qualquer caso, num pedido (que
não seja provisório e, desta solução, não iremos aqui tratar) será sempre exigida
uma linguagem de natureza técnico-legal muito particular. No entanto, esta
linguagem não é, em grande medida, a linguagem a que o interessado/inventor
está muitas vezes habituado.
A preparação de um pedido de Patente
é um trabalho, exigente e técnico, que é fruto, muitas vezes, da experiência do
seu redator técnico e envolve alguma habituação na sua feitura e muitas horas
de dedicação – para além da atenção à
informação técnica pertinente que, em muitos casos, só possível de encontrar
depois de um trabalho prévio aturado de pesquisa ao chamado “estado da técnica”.
Ao contrário do que se supõe, não
é um trabalho acessível e simples. Um lapso cometido nesta fase, uma palavra ou
descrição a mais ou a ausência de determinada característica técnica importante,
por exemplo, podem ser o suficiente para prejudicar irremediavelmente a
protecção almejada.
Por outro lado, apresentado o
pedido, este irá ser apreciado de acordo com os procedimentos previstos no país
recetor, sendo que irá ser publicada e decidida
a concessão, ou não, da Patente, decorrido um certo tempo, mais ou menos, longo.
A obtenção de uma Patente não é,
portanto, conseguida de forma imediata. Em Portugal, caso não haja imprevistos,
demora, em média, mais de 20 meses até ser proferida uma decisão final. Mas não
se julgue que é muito tempo. Países, como os EUA, os prazos variam em função do
tipo de Inovação a proteger, por exemplo, segundo foi possível saber
presentemente, os pedidos de Patente em matéria de arquitetura de computadores
e de invenções de engenharia mecânica normalmente demoram mais tempo, enquanto
pedidos nos sectores de biotecnologia e química orgânica têm prazos
relativamente mais curtos, no entanto, estamos sempre a falar de anos e anos à
espera de serem concedidas (ou
recusadas).
Em segundo lugar, qualquer pedido
de Patente irá ter uma abrangência
territorial limitada, por regra, um alcance
geográfico restrito a uma área geográfica. Há certas situações em que a
simples apresentação de um pedido permite, como veremos a seguir, potencialmente
abranger vários países. No entanto, não há qualquer solução e processo de
protecção com um âmbito e natureza global, não
havendo, como tal, Patentes mundiais.
A chamada “Patente internacional” não é uma patente protegida em todos os
países, isto é, de nível mundial. A “Patente internacional” é, sim, uma
solução legislativa bem distinta daquela Patente mundial, e que consistiu,
através de um Tratado Internacional, na construção de um processo internacional
inicial, que permite, mediante a apresentação de um pedido único, numa primeira
etapa, abranger potencialmente os países que integram aquele Tratado e, para
além disso, iniciar um conjunto de diligências técnicas preparatórias de cariz internacional, que permitirão obter uma
análise de viabilidade e de riscos importante.
Numa segunda etapa – dita “fases nacionais e/ou
regionais”, então, chegar-se-á ao momento em que o interessado terá que escolher os países/organizações
onde pretenda prosseguir e alcançar a proteção da sua Invenção por patente, pagando, desde logo, taxas por cada país/organização.
A questão da tradução para a
língua de cada país é também um dos aspetos relevantes nesta etapa. Não é uma
tradução normal, mas uma tradução de cariz verdadeiramente técnico, que não
pode ser descurada.
Observa-se ainda que, nesta
segunda fase, já de natureza nacional ou regional, o pedido internacional é “transformado” num conjunto de pedidos de
índole nacional ou regional, tantos quantos os países e organizações
selecionados.
Em cada um, o pedido de Patente será
analisado pelas respetivas entidades, de acordo com a legislação aplicável,
sendo concedidas ou recusadas patentes, que virão depois a produzir efeitos de
cariz nacional. Portanto, é de notar que a
Invenção apenas fica protegida nos países onde aquelas Patentes têm eficácia.
Deste modo, a “solução internacional” acima sumariamente descrita, não tem cariz mundial e traduz-se num instrumento que permite, com base num único pedido inicial, atingir-se diversos países, aderentes a este sistema, solicitando-se a respetiva proteção nacional por Patente. Como tal, quando é ponderada a internacionalização da Invenção, uma das questões relevantes e muitas vezes descuradas, tem a ver com a seleção dos países/mercados onde se pretenda alcançar a proteção da Invenção e sem a qual, o interessado ficará à mercê da cópia por parte de concorrentes, com todos os efeitos prejudiciais diretos para a implementação do seu negócio nesse país. Ainda a este propósito refira-se que, em função daqueles países selecionados, poderão surgir diferentes estratégias em matéria de proteção daquela Invenção, por patente. Assim, mais uma vez, um suporte especializado nesta matéria pode ser sugerido.
Uma terceira ideia que importa considerar, tem a ver com o facto de que a protecção da Invenção, por Patente, quando seja pretendida obter em diversos países, não poderá ser realizada, ao longo do tempo, de acordo com as necessidades do interessado e à medida que pretenda entrar em cada mercado.
Explicando-se de outra forma, a
partir do momento em que se faça um pedido de Patente, começam a correr prazos
para se proteger a Invenção noutros países, seja através de pedidos
diretamente nesses países, seja através da referida “solução internacional”, ou
ainda da “solução europeia”, por Patente – que nada tem a ver com a patente
comunitária que não existe.
Por exemplo, no caso de efetuar
um pedido em Portugal, a partir da data desse pedido inicia-se, desde logo, um prazo para se
proteger essa Invenção também noutros países. Portanto, em princípio, não é
possível pedir-se hoje a protecção em Portugal, depois daqui a 2 anos, então,
pedir-se a protecção em Espanha e, por exemplo, passados 5 anos, pedir-se a protecção
para a Rússia de uma Patente. Este tipo de situações “à la carte” não são
admissíveis em matéria de Patentes.
Uma última ideia, que não esgota nem
pouco mais ou menos este tema, mas que consideramos de salientar, tem a ver com
a circunstância de, no caso de pedidos de Patentes, mesmo antes de haver uma
decisão de concessão, o interessado deverá estar ciente que, a partir de
determinado fase processual terá, em princípio, de começar a pagar taxas
oficiais anuais às respetivas entidades oficiais competentes. Por
exemplo, caso tenha efetuado vários
pedidos diretamente em vários países, terá de pagar aquelas taxas em cada
país, o que não é despiciendo.
Com certeza, que muitas questões
e ideias ficam por analisar neste
artigo, pois não tínhamos como intuito esgotar este tema, que se mostra
verdadeiramente complexo. As questões diretamente relacionadas com os
requisitos formais e substanciais não foram aqui tratadas, embora extremamente
relevantes, porque consideramos melhor analisá-las noutras oportunidade.
No entanto, acreditamos que
algumas das questões e ideias acima descritas são já suficientemente relevantes
para realçar a importância da questão inicial – patentear ou não patentear, eis
a questão –, e cuja decisão deve ser tomada, não de ânimo leve, mas tendo presente algumas ideias acima expostas, bem como outras
que se irão mostrar também extremamente pertinentes, tendo em conta certas
situações particulares.
Em jeito de conclusão, em resposta
à questão que titulou o nosso artigo, consideramos que, dada a sua complexidade
e envolvente, o recurso a um apoio e trabalho técnicos especializados nestes
domínios, constituirá o melhor caminho para a tomada da decisão mais adequada sobre
aquela questão.