MÁRIO CASTRO MARQUES
Consultor especialista em proteção da Inovação | Agente Oficial da Propriedade Industrial
A importância do Registo ®
Mais do que tudo, é um trunfo com benefícios relevantes na atividade empresarial
C ontinua a haver muitos empresários que não acreditam nos registos (de marcas, de design, de patentes…) considerando-os um desperdício de dinheiro. E até pode acontecer que assim seja. Sim, como qualquer investimento que não seja rentabilizado, de facto, torna-se um desperdício. Tudo irá depender, portanto, de certos factores, alguns dependentes da estratégia de cada empresário, outros relativos à dinâmica e competitividade do mercado em que se integram. São as regras da concorrência, diriam uns, ou muito simplesmente a lei da vida, diriam outros.
Aquilo que se faz com os registos é, na verdade, muito importante, desde logo, para a valorização da própria empresa e do seu património, para a competitividade da sua estratégia empresarial, e ainda para o seu posicionamento no mercado, seja em face dos concorrentes, seja dos seus clientes.
Mas, como em tudo na vida, há que começar pelo princípio: na maior parte dos países há que começar por obter um registo! Sem um registo, por regra, não há direitos em termos legais. - Neste breve artigo, não falaremos das exceções nem de direitos de autor, porque podem também surgir, e confinaremos a nossa análise a Portugal.
Mas, então, o que é isto de não ter um direito sem um registo? Se nos permitirem a comparação sem rigor técnico, será um pouco como adquirirmos um automóvel e não termos o respetivo registo e, portanto, como poderemos dizer depois que é nosso?
Nesta área é possível, por exemplo, estar a usar durante muitos anos uma marca sem registo, sem ter quaisquer problemas diários, mas um dia pode acontecer alguém a registar ou então registar uma marca semelhante. Se assim acontecer, não nos é possível afirmar que aquela marca era nossa! Não tínhamos, de facto, o respetivo registo. O uso não lhe dá um direito de “propriedade” sobre a marca.
Um outro exemplo, será também o caso de criarmos uma dada solução técnica inventiva e começarmos a usá-la nos nossos produtos e depois, mais tarde, um concorrente apresentar no mercado um produto com a mesma solução. Quem criou a solução não tem qualquer direito de “propriedade” e não poderá vir a impedir que outros a usem!
O registo é, deste modo, essencial para a aquisição da nossa “propriedade”.
Tendo isto em conta, realça-se contudo que, tal como no dia-a-dia, havendo, por exemplo, o registo de um terreno ou de uma casa, tal não significa que estes bens não possam ser vandalizados ou assaltados! Para evitarmos estes prejuízos,
não é o registo que os irá salvar, mas será necessário que vedamos a nossa propriedade ou coloquemos um alarme e uma fechadura de segurança, por exemplo. O mesmo sucede com o registo da marca ou de uma patente – tem os seus limites.
Contudo, em Portugal, há ainda quem acredite o registo da marca serve para tudo e mais alguma coisa. Não é assim. O registo serve, sim, para obtermos e reivindicarmos o nosso direito! E isso é essencial para salvaguardamos o que é nosso, mas não é tudo…
Termos o direito é um pilar fundamental para proteger, da melhor forma possível, os ativos da empresa. Mas, como qualquer construção, não é apenas constituída pelos pilares. Há que construir uma estrutura com uma estratégia empresarial e que maximize os benefícios potenciais que os registos permitem.
Neste enquadramento, em termos de benefícios, um primeiro aspeto diz respeito à possibilidade do “proprietário” do registo poder exigir, no seu mercado, que qualquer concorrente não imite, por exemplo, a sua marca ou copie a sua invenção – claro que num estado de direito o concorrente pode acatar voluntariamente ou ter que ser obrigado pelos tribunais a fazê-lo. Mas, frise-se, sem aquele registo, muito provavelmente não se conseguirá fazer aquelas exigências.